- Nova portaria nº 1.330 das bets esportivas foi publicada pelo Ministério da Fazenda no último dia 27;
- Para operar no Brasil, empresas estrangeiras devem ter subsidiária no país;
- Passa a ser obrigatória a exigência de CPF e documento de identificação para cadastro em sites de apostas esportivas.
O Ministério da Fazenda divulgou, no último dia 27, a portaria normativa número 1.330 que estabelece as regras para operação de apostas esportivas no Brasil, válidas tanto para as casas quanto para os apostadores.
A medida busca assegurar a proteção dos consumidores, determinar as normas para atuação das empresas e indicar os parâmetros para a publicidade e o jogo responsável.
O texto da normativa pode ser conferido na íntegra, no site do Ministério da Fazenda.
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Condições para explorar apostas esportivas no Brasil
De acordo com as diretrizes publicadas na portaria, empresas cujos sócios ou diretores sejam atletas profissionais, membros de comissões técnicas, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas nacionais estão proibidas de operarem as apostas esportivas.
Outro aspecto importante é que as corporações estrangeiras podem receber permissão para explorar as bets esportivas desde de que criem uma subsidiária com CNPJ no Brasil.
O documento do Ministério da Fazenda ainda indica que as empresas de apostas esportivas serão obrigadas, entre outras coisas, a:
- Serem transparentes nas informações divulgadas;
- Coletar os dados pessoais somente após consentimento explícito dos apostadores;
- Criar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e reportar atividades suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
- Promover ações de jogo responsável;
- Oferecer mecanismos que impeça o acesso à aposta por menores de 18 anos.
Ainda de acordo com a portaria, as empresas que querem atuar neste segmento podem declarar interesse antecipadamente em até 30 dias, contados a partir do dia 27 de outubro.
Quem encaminhar o requerimento de interesse terá prioridade na análise para obtenção de licença e exploração das apostas esportivas no país. Os critérios para receber a licença serão divulgados em breve, de acordo com informações do Ministério da Fazenda.
Impacto nas apostas
Para os apostadores, tais regras representam proteção legal para as suas bets esportivas. Na parte prática, a partir de agora, os sites de apostas esportivas e os futuros espaços físicos, deverão obrigatoriamente exigir documento de identificação (RG ou passaporte) e CPF para aceitar o cadastro dos apostadores. Além disso, não será possível apostar com dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto e realizar depósitos via terceiros.