- Circular 19/2023 do Conar indica as normas de publicidade responsável para o setor;
- Inserção de avisos como “18+” e “Jogue com responsabilidade” passa a ser obrigatório;
- Regras adicionais serão comunicadas em breve pelo órgão.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) intensificou seu papel regulador no setor de apostas esportivas no Brasil.
Com a recente emissão da Circular 19/2023, a entidade busca assegurar que operadores de casas de apostas esportivas sigam as normas de publicidade responsável já estabelecidas.
Inserção de restrição etária e jogo responsável
A iniciativa vem na esteira de desenvolvimentos regulatórios significativos no setor, incluindo a Portaria 1.330 e a Medida Provisória 1.182/2023.
O presidente do Conar, Sérgio Pompilio, reitera o compromisso do conselho em fornecer orientações claras e auxiliar as entidades na adaptação a essas normas.
Entre as diretrizes mais importantes, destacam-se:
- Evitar mensagens publicitárias enganosas sobre as odds em apostas;
- Divulgar informações transparentes e verdadeiras aos apostadores;
- Combater práticas exageradas de jogo;
- Inserir avisos de restrição etária (“18+”) e advertência (“Jogue com responsabilidade”).
Tais medidas são essenciais para garantir que o público esteja ciente das limitações e riscos associados às apostas esportivas.
Impacto nas apostas
Além de reforçar a importância da autorregulamentação, o Conar também indica que as casas esportivas e empresas do setor deverão promover o jogo responsável. A entidade está preparando um quadro detalhado para a conformidade com os princípios de publicidade responsável de apostas esportivas. As regras adicionais, uma vez aprovadas, serão comunicadas às entidades envolvidas.